Conselho da OAB/SE aprova criação do programa de cobrança de anuidades suplementares

O Conselho Seccional da OAB/SE aprovou, por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada na última quinta-feira, 30, a Resolução que institui o Programa de Cobrança dos Advogados sem Inscrição Suplementar.

O relator do processo e secretário-geral adjunto da OAB/SE, Raphael Reis, explicou que a Resolução estabelece um procedimento que permitirá a identificação dos profissionais atuantes com habitualidade na jurisdição sergipana, bem como autoriza a contratação de uma empresa especializada para verificar o número de processos judiciais em que advogados atuam sem a devida inscrição na seccional.

“Esse levantamento identificará advogados que atuam em mais de cinco processos anuais sem inscrição na OAB/SE. Esses colegas serão notificados para apresentarem defesa e exercerem o contraditório, respeitando o devido processo legal. A partir daí, poderão impugnar ou não essa relação. A própria resolução estabelece quais processos não serão contabilizados dentro desse limite de atuação. Assim, o advogado poderá eventualmente impugnar para que esses processos sejam excluídos da contagem. Caso não impugne, será instaurado procedimento istrativo para fins de cobrança”, explicou Raphael.

Ele ressaltou que a empresa ficará responsável pelo levantamento, mas caberá à Comissão de Seleção e ao Conselho Seccional avaliar os casos e adotar as medidas cabíveis. “A empresa não terá autonomia total; ela será contratada para fazer a análise operacional. No entanto, o caráter decisório e a própria cobrança judicial, se necessária, serão realizados pela OAB”, esclareceu.

Por fim, Raphael destacou que o artigo 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB determina que o(a) advogado(a) que exercer a profissão com habitualidade em território de uma seccional diferente da sua inscrição principal, deve providenciar a inscrição suplementar quando a intervenção judicial exceder cinco causas por ano.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE

Deixe um comentário