OAB/SE orienta à advocacia sobre as novas plataformas para contagem dos prazos processuais (DJE e DJEN)

As novas regras para a contagem de prazos processuais e as publicações de atos judiciais nos Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) começam a valer a partir desta sexta-feira, 16 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que o DJE e o DJEN são as plataformas oficiais de comunicação entre os tribunais e as partes envolvidas nos processos.

O DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, substituindo os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) lembra à advocacia que a contagem de prazos segue a regra já existente: inicia-se no primeiro dia útil seguinte à publicação, que é precedida da disponibilização.

Já o DJE corresponde ao ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, com o objetivo de centralizar as comunicações processuais, de modo que o envio das citações e intimações pessoais às pessoas jurídicas, públicas e privadas, serão obrigatoriamente realizadas por esse sistema, salvo no que se refere às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tiverem cadastro na REDESIN.

O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, explica que as pessoas físicas que não estão cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico continuarão sendo citadas e intimadas pessoalmente, nos moldes dos Códigos Processuais aplicáveis à matéria. Já para todas as empresas e entes públicos, que deverão estar cadastrados no DJE, a situação é diferente.

“Havendo exigência legal de comunicação pessoal, os prazos correrão da seguinte forma: nas citações, o prazo tem início no 5º dia útil após a confirmação da leitura. Se essa leitura não for confirmada, para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio. Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia, sendo necessária uma nova tentativa de citação. Vale destacar que, se não houver apresentação de justificativa para a não confirmação da leitura, pode ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, detalha.

Oliveira também explica que, nas intimações pessoais, o prazo começa na data da confirmação ou no próximo dia útil, caso a intimação ocorra em dia não útil. “Quando não houver confirmação, o prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio da comunicação”, afirma.

Comunicações enviadas via DJE

De acordo com o CNJ, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem citação inicial ou qualquer intimação em que a parte precise atuar diretamente no processo: ou seja, a intimação pessoal da parte.

Com a publicação da Resolução nº 569 pelo CNJ, em agosto de 2024, algumas regras de funcionamento da plataforma foram modificadas. O ato normativo determina que o sistema e a ser usado apenas para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação processual deverá ser consultada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Obrigatoriedade

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da istração indireta e empresas públicas e privadas, para fins de recebimento de citações e intimações. Essa obrigatoriedade inclui também o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.

As microempresas e as empresas de pequeno porte que não possuírem cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), ficam sujeitas ao cadastramento no DJE.

A OAB/SE orienta aos advogados que solicitem aos seus clientes pessoas jurídicas que verificarem se já houve o cadastramento compulsório no DJE. “Caso não tenha ocorrido, solicitem que efetuem o imediato cadastramento. Vale ressaltar à advocacia que tenham como base da contagem dos prazos o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e não mais outros Diários existentes”, finaliza Leonardo.

Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE

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