A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) reiterou ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pedidos de alterações na Portaria que regulamenta a advocacia dativa, já que o Edital de Credenciamento está na iminência da publicação.
Avaliando as necessidades e as dificuldades da advocacia, a OAB/SE apresentou, através de ofícios, algumas propostas de aprimoramento da Portaria nº 14/2024 GP1 – Normativa, a qual dispõe sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução nº 26/2023, que trata da advocacia dativa.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, ratifica que as alterações propostas ao TJSE, no edital que está prestes a ser publicado, têm o objetivo de tornar a regulamentação da advocacia dativa mais equitativa, padronizada e inclusiva. “Temos observado que a falta de alguns itens no edital está gerando um cenário de informalidade em alguns aspectos, além de mitigar o principal preceito do cadastro da advocacia dativa, que é a democratização das nomeações, por isso, elaboramos as propostas e encaminhamos ao Tribunal”, explica.
A OAB/SE propôs alterações na redação dos artigos 6º; 13 e no artigo 18.
No artigo 6ª, que trata das hipóteses excepcionais de nomeação do advogado dativo fora da cronologia, foi sugerida a inclusão do inciso IV que trata da nomeação do advogado no caso da prática de atos isolados e urgentes, para os quais não seja possível aguardar designação de credenciados, como ocorre em audiências em que os assistidos comparecem desacompanhado de advogado. Além disso, foi sugerido a inclusão do parágrafo único regulamentado os plantões em cada Comarca e/ou Distrito Judiciário, de modo que os advogados já credenciados no edital, manifestem seu interesse em participar de plantões nos dias de audiência, com as designações respeitando rigorosamente a ordem cronológica.
No artigo 13, as alterações visam em um primeiro momento, estabelecer a forma de comprovação do contato com o assistido e, em um segundo momento, estabelecer regras para que o advogado que necessite recusar, justificadamente, a nomeação, não tenha que retornar ao final da lista.
Já a alteração do artigo 18, trata do pagamento dos honorários de forma istrativa, em caso de convênio entre o Estado de Sergipe e a OAB/SE. A alteração visa esclarecer que, atualmente, não há a necessidade de expedição da certidão, com o valor devido a título de honorários decorrentes da prestação de atividade de assistência jurídica por advogado dativo, já que a própria decisão judicial serve de título executivo para embasar o cumprimento de sentença.
Ainda dentre os pedidos da seccional, estão a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência nas referidas circunscrições e a implantação da advocacia dativa especializada para vítima de violência de gênero.
Ferramentas tecnológicas
Foi solicitado pela Seccional a inserção das seguintes ferramentas tecnológicas no Portal da Advocacia Dativa: criação no sistema das abas “Aceitar” e “Recusa Justificável”. Atualmente só existe a aba rejeitar; além da criação de uma ferramenta no sistema que possibilite a nomeação do(a) advogado(a) dativo para as ações conexas, objetivando dar efetividade a norma contida no art. 6º, I da Portaria GP1-Normativa 14/2024.
Sobre o pedido de inclusão de uma ferramenta que possibilite que o sistema nomeie o advogado dativo para as ações conexas, Danniel explica que atualmente o juiz da causa somente pode nomear o advogado dativo para um único processo. “Essa conjuntura, indubitavelmente, ocasiona prejuízo à celeridade e a economia processual, além de tumultuar a própria defesa do assistido, já que, em ações que decorrem de um mesmo contexto fático-jurídico, o assistido terá diferentes advogados exercendo sua representação”, finaliza.
Ascom OAB/SE
Innuve Comunicação